Wanderley Advogados

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O QUE É?

Quando uma pessoa morre e deixa bens e/ou dívidas, é preciso abrir um inventário para declarar essa herança ao estado e torná-la pública. No inventário é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das dívidas.

Os inventários podem ser realizados em cartório de notas, sendo mais rápidos e práticos do que pela via judicial.

Os herdeiros devem se atentar ao prazo para pagamento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD). O pagamento do ITCMD deve ser efetuado em até 60 dias da data do óbito, caso contrário incidirá multa e juros.

Lembrando que é indispensável a participação de advogado no processo de inventário!

O escritório WANDERLEY ADVOGADOS fica a disposição para ajudá-los.